A Proteção de Crianças e Adolescentes no ambiente digital
Outubro | 2024
Contexto:
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem sido foco de discussões e ações em várias partes do mundo. Em países como Irlanda, Reino Unido, Estados Unidos e na União Europeia, investigações e sanções contra grandes empresas de tecnologia refletem a preocupação das autoridades.
Na União Europeia, foram instaurados procedimentos formais contra diferentes empresas para investigar possíveis violações ao Digital Services Act, com foco em práticas de verificação de idade e proteção de dados de menores. Nos Estados Unidos, plataformas enfrentam ações judiciais e investigações, incluindo uma movida pelo governo da cidade de Nova York, que alega danos à saúde mental de jovens.
Autoridades globais vêm se empenhado em fiscalizar as empresas de tecnologia, enquanto novas leis e projetos estão sendo discutidos para regulamentar ainda mais o ambiente digital voltado para crianças e adolescentes.
Cenário atual dos debates
Há duas questões de fundo principais no debate atual em relação ao público de jovens na internet.
A primeira é o enfrentamento a crimes contra crianças e adolescentes, especialmente a exploração sexual infantil e o uso de imagens geradas por IA simulando conteúdo íntimo. Propostas legislativas em diferentes partes do mundo buscam aumentar as penas ou adicionar fatores agravantes, incluindo a criação de novos delitos criminais. Há debates em andamento sobre novas capacidades investigativas do Estado, que podem impactar políticas de criptografia ou regulamentações de plataformas relacionadas aos deveres de cuidado, detecção e relato de conteúdo potencialmente prejudicial.
A segunda é o impacto de novas tecnologias sobre o desenvolvimento e comportamento infantil. Debates nesse sentido envolvem privacidade, consentimento parental, e os impactos da tecnologia sobre educação, integridade física e saúde mental, incluindo preocupações com o vício em telas e a exposição às redes sociais.
O Cenário Brasileiro
O Brasil tem um arcabouço jurídico robusto de defesa de crianças e adolescentes, consolidado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a proteção integral a esse público.
Em relação ao ambiente online, o país tem avançado em políticas públicas voltadas para a inclusão digital e a segurança de crianças e adolescentes. No início de 2024, foi sancionada a lei que criminaliza o cyberbullying e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes (Lei nº 14.811/2024). Além disso, foi criado o Sistema Nacional de Prevenção da Violência Escolar (SNAVE), que integra diferentes formas de denúncia, utilizando plataformas online e canais de atendimento para relatar riscos de violência nas escolas.
O uso de telas também é tema de atenção, sendo abordado por consulta pública do Governo Federal no fim de 2023. O grupo temático criado para o desenvolvimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital (que já está atrasada), previu a elaboração de um guia para o uso de telas de crianças e adolescentes. Em audiência pública realizada em agosto pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) para tratar do tema, foi informada a expectativa de publicação do guia em outubro deste ano.
A proteção desse grupo também tem sido objeto de trabalho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No que se refere ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, a autoridade divulgou enunciado, publicou guia que aborda a noção de legítimo interesse e realizou tomada de subsídios. Em outubro, a ANPD abriu prazo para coletar subsídios sobre sua proposta de agenda regulatória (biênio 2025-2026). Para o próximo ciclo, a autoridade pretende abordar “técnicas para aferição do consentimento ou para a aferição de idade”, além dos “impactos de plataformas e jogos digitais na Internet na proteção de dados de crianças e de adolescentes”.
Avanços Legislativos
Atualmente, há no mínimo 40 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A maioria estabelece novos deveres para plataformas digitais, incluindo a verificação etária, restrições de conteúdo e medidas de alerta. Um exemplo é o PL 5956/2023, que propõe a obrigatoriedade de notificação às autoridades sobre práticas de exploração sexual infantil.
Há, ainda, projetos que tratam de temas como saúde mental e vício em tecnologias, propondo campanhas e maior controle das plataformas para minimizar possíveis danos psicológicos. O PL 2628/2022, por sua vez, inclui capítulos específicos sobre "jogos eletrônicos", "publicidade digital" e "redes sociais", determinando critérios estritos de classificação etária, assim como regras para publicidade direcionada e criação de contas em redes sociais.